Multa por deixarem as portas do edificio abertas
Sou sindico de um prédio pequeno aqui na Barra Funda e que não possui porteiro. São portas de abertura automática e sistema de câmeras para vigilância. Por ser razoavelmente perto da cracolância, estamos tendo bastante delitos na região da Barra Funda. Com isso, o fato dos moradores não se atentarem ao fechamentos das portas, corremos riscos de invasão. E já fizemos inúmeras advertências a todos os moradores informando desse risco. Como síndico, decidi então aplicar multa de 1 taxa condominial aos moradores que não fecharem as portas corretamente. Só que o próprio conselho diz que só advertência seria o bastante. Como síndico preciso da aprovação do conselho para aplicação dessas multas, considerando aqui que se trata de caso de segurança?