Em caso de perturbação do sossego, quais passos o síndico (funcionários por ele orientados) deve seg
Pergunto porque em meu condomínio (horizontal), ficou estabelecido que a partir da reclamação o vigiliante irá na casa que está incomodando, pedirá que reduzam o volume do som/conversas, e pronto, se acabou a atuação do condomínio, que a partir daí o condômino se vire e chame a polícia, faça o que quiser. Gostaria de saber se é assim mesmo, que a administração pode lavar as mãos com essa facilidade ou se poderia/deveria fazer mais pelo condômino.