Conselhos fiscais e consultivo
A convenção e regimento do meu condomínio não mencionam os conselhos fiscal e consultivo. No entanto condôminos foram eleitos para esses conselhos. Podemos eleger alguém para um órgão inexistente? Esses conselhos não deveriam ser criados formalmente em assembleia para depois ocorrer a eleição, também em assembleia?